Boletim de Serviço Eletrônico em 22/11/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 20

  

Regulamenta as categorias docentes do PPGL e disciplina o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes. 

 

Programa de Pós-Graduação em Linguística, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 18/11/2022 para sua 146ª reunião ordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, 

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Regulamentar as categorias docentes previstas em seu regimento e demais normas, bem como as condições e procedimentos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSCar.

Os docentes poderão ser credenciados como:

Permanentes;

Colaboradores;

Visitantes.

O quadro docente do programa deve obedecer à seguinte proporcionalidade:

mínimo de 70% (setenta por cento) de docentes permanentes;

máximo de 30% (trinta por cento) de docentes visitantes ou colaboradores, desde que devidamente justificados.

São considerados docentes permanentes os membros que constituem o núcleo principal e regular de docentes do programa, atendendo aos seguintes requisitos:

oferta regular de disciplinas e desenvolvimento de outras atividades de ensino na pós-graduação e graduação, com exceção de professores seniores que são desobrigados a ministrarem disciplina na graduação;

coordenação ou participação em grupo(s) de pesquisa ativo(s) e devidamente cadastrado(s) no CNPq;

coordenação ou participação em projeto(s) de pesquisa atualizado(s) e devidamente registrado(s) no Lattes;

orientação de aluno(s) de mestrado e/ou doutorado junto ao PPGL;

vinculação funcional-administrativa com a UFSCar ou, em caráter excepcional, segundo as seguintes condições:

quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente no PPGL;

quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente no PPGL.

São considerados docentes colaboradores os membros do corpo docente credenciados para desempenhar atividades específicas e de caráter temporário, previstas em plano de trabalho previamente submetido e aprovado para este fim, tais como:

coordenação ou participação em grupo(s) de pesquisa ativo(s) e devidamente cadastrado(s) no CNPq;

coordenação ou participação em projeto(s) de pesquisa atualizado(s) e devidamente registrado(s) no Lattes;

orientação de aluno(s) de mestrado e/ou doutorado junto ao PPGL.

Pesquisadores de pós-doutorado podem solicitar seu credenciamento nesta categoria.

São considerados docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que estejam liberados, mediante acordo formal, de suas atividades na instituição de origem, e que possam exercer junto ao PPGL, em período previamente definido entre o docente e o programa, atividades que contribuam com:

a nucleação e consolidação das linhas de pesquisa do programa;

o desenvolvimento de projetos de pesquisa em parceria com docentes regulares do programa;

a formação em pesquisa dos discentes de mestrado e doutorado do programa;

 a promoção de ações de internacionalização;

a construção de redes de colaboração em pesquisa, com instituições e pesquisadores nacionais e internacionais.

O credenciamento consiste no ato por meio do qual um docente e/ou pesquisador, interessado em integrar uma das categorias docentes descritas nesta norma e atuar para o desenvolvimento das atividades do PPGL/UFSCar, apresenta um Plano de Trabalho, um Projeto de Pesquisa e demais documentos previstos para este fim, em observância às normas regimentais do programa e àquelas previstas nesta norma.

 O recredenciamento consiste no ato por meio do qual um docente e/ou pesquisador, interessado em manter seu vínculo com o PPGL/UFSCar, reafirma seu compromisso de integrar o quadro docente do programa e de atuar para o desenvolvimento das atividades do programa, para o que apresenta um Plano de Trabalho, um Projeto de Pesquisa e demais documentos previstos para este fim, em observância às normas regimentais do programa e àquelas previstas nesta norma.

O credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes deve ocorrer pelo menos uma vez a cada ciclo avaliativo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), preferencialmente no último ano do ciclo.

O credenciamento de docentes permanentes acontece por edital público de chamamento aprovado pela Comissão de Pós-Graduação do PPGL (CPG-PPGL) no qual o docente interessado deve se inscrever.

 O edital a que se refere o caput deve prever:

a quantidade de vagas oferecidas por linha de pesquisa do Programa;

o período de validade do credenciamento;

os documentos mínimos a serem anexados à candidatura, a saber:

  Plano de trabalho;

  Projeto de pesquisa;

Currículo Lattes atualizado;

Outros documentos que a CPG-PPGL julgar necessários.

demonstrativo de cumprimento de critérios específicos de atuação relativos aos padrões de desempenho exigidos tanto em documentos orientadores da CAPES e de seus instrumentos de avaliação dos programas.

A abertura de vaga(s) para docente(s) permanente(s) junto ao quadro docente do PPGL/UFSCar será baseada nos resultados obtidos pelo PPGL nas avaliações da CAPES, por meio de critérios específicos e objetivos voltados para a qualificação permanente do desempenho do Programa e de seu Planejamento Estratégico.

O docente que ainda não tiver concluído com sucesso a orientação de duas dissertações de Mestrado, no PPGL/UFSCar ou em outro Programa de pós-graduação stricto sensu com nota igual ou superior na CAPES, terá, inicialmente, o seu credenciamento aprovado para orientação no Mestrado.

O docente que já tiver concluído com sucesso a orientação de duas dissertações de Mestrado poderá ter o seu credenciamento ou aditamento de credenciamento aprovado no PPGL/UFSCar para sua atuação como orientador no curso de Doutorado.

O docente credenciado no PPGL pode, a qualquer momento, desde que tenha cumprido o previsto no parágrafo 4º do Art. 10 deste Ato Administrativo, realizar aditamento de credenciamento para orientação de Doutorado através de requerimento à Coordenação do PPGL.

O credenciamento de docentes visitantes ou colaboradores acontece a qualquer momento por indicação de pelo menos 02 (dois) docentes permanentes através de carta enviada à CPG-PPGL contendo minimamente as seguintes informações:

 dados da(o) docente indicada(o);

prazo determinado de sua atuação no PPGL;

 justificativa fundamentada que explicite a real necessidade de sua participação temporária no quadro docente do PPGL;

Plano de trabalho que inclua os seguintes tópicos:

Projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o período de duração do vínculo;

previsão de participação em projetos e grupos de pesquisa;

 previsão de orientações de discentes de acordo com as normas descritas;

previsão de atividades de ensino na graduação e/ou pós-graduação;

previsão de atividades de extensão;

previsão de produção acadêmica durante período que durar a colaboração.

 O recredenciamento de docentes se dará por meio de publicação de edital interno do PPGL nas condições previstas neste Ato Administrativo.

Para ter o recredenciamento aprovado, o docente precisa comprovar o cumprimento de certos requisitos mínimos de produtividade e de participação nas atividades do PPGL/UFSCar.

Consideram-se requisitos mínimos de produtividade e participação nas atividades do PPGL para recredenciamento:

Ter ministrado pelo menos 02 (duas disciplinas) no PPGL/UFSCar no último quadriênio;

Ter promovido atividades de integração entre graduação e pós-graduação, exceto para docentes permanentes aposentados;

Ter pelo menos 01 (uma) orientação ativa e 01 (uma) orientação concluída durante o quadriênio avaliado;

Ter participado de pelo menos uma comissão de trabalho (vigência mínima de 01 (um)  ano) e/ou de uma ou mais comissões especiais temporárias do PPGL durante o quadriênio;

Ter produção acadêmica compatível com aquela exigida pelos índices de avaliação de desempenho e de qualidade previstos pela CAPES para o quadriênio;

Ter dirigido pelo menos 01 (um) projeto ou programa de extensão universitária ou ter participado de pelo menos 01(um) projeto ou programa de extensão no quadriênio.

 Além dos requisitos mínimos previstos nas alíneas do parágrafo anterior, a CPG-PPGL pode incluir outras exigências no edital de recredenciamento.

O descredenciamento é o ato pelo qual o docente se desvincula do Programa e pode ocorrer nas seguintes condições:

A pedido do docente;

 Por óbito;

Por não atender ao previsto nos artigos 10 e 14 deste Ato.

O desligamento previsto no inciso I deste artigo é realizado por requerimento do interessado dirigido à CPG-PPGL e instruído com relatório de conclusão e/ou encaminhamento para conclusão de atividades em andamento, tais como orientações, pesquisas, participações em comissões entre outras atividades em curso.

Em caso de desligamento previsto no inciso II deste artigo, a CPG-PPGL se encarregará de realizar a readequação das atividades em andamento sob a responsabilidade do docente.

Em caso de desligamento previsto no inciso III deste artigo, o docente poderá optar por permanecer no quadro como docente colaborador, desde que atenda às exigências estabelecidas no Art. 12 deste Ato.

A mudança de categoria de docentes ocorre de acordo com os prazos e condições descritas neste Ato Normativo.

Para efeitos transitórios e de adequação a esta norma, os atuais docentes deverão observar o que se segue:

docentes credenciados como permanentes têm até o final do quadriênio avaliativo 2021-2024 para se adequarem às exigências previstas neste Ato Normativo.

os atuais docentes visitantes e colaboradores devem apresentar seus requerimentos de credenciamento em até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Ato.

os docentes descritos no parágrafo anterior devem instruir seus requerimentos com os documentos previstos nos incisos do Art. 10 deste Ato.

Os casos omissos serão dirimidos pela CPG-PPGL.

Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Dirceu Cleber Conde 

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 22/11/2022, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44

SEI nº 0875647 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019