Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2023

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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Portaria PROPG Nº 7/2023

  

Dispõe sobre o calendário de recepção de solicitações de Reconhecimento de diploma estrangeiro para o exercício de 2023.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e os arts. 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Art. 1º   Estabelecer a abertura da recepção de solicitações de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação Stricto Sensu, para o ano de 2023, para o dia 03/04/2023 e o fechamento da janela de recepção para 28/07/2023, junto à Plataforma Carolina Bori, por meio da qual a UFSCar realiza a recepção dessas solicitações.

Art. 2º  Será aberta uma vaga por curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, respeitada a fila de solicitações administrada pela citada plataforma.

Paragrafo Único.  Poderá ser aberta mais vagas por curso, mediante decisão da Pró-reitoria de Pós-Graduação.

Art. 3º  Com relação às custas incidentes sobre o processo, de que trata o §2º do Art. 4º da Resolução CoPG nº 02, de 30 de março de 2017​, fixa-se no valor de quatro mil reais, para o exercício de 2023.

Parágrafo Único.  O   recolhimento das custas de que trata o caput só deverá ser feito  mediante orientação da UFSCar, encaminhada ao solicitante por meio da Plataforma Carolina Bori, aplicando-se às  solicitações que, recepcionadas no período de que trata o Art. 1º, venham a ser  consideradas adequadas na fase de exame preliminar, conforme estabelece o §1º do Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 22/2016, respeitando-se os casos de isenção previstos pela legislação.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 01/04/2023, após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

Art. 5º Fica revogada a Portaria ProPG/UFSCar nº 6, de 24 de junho de 2023.

 

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 10/04/2023, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014369/2022-51

SEI nº 1004866 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019